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Posso emprestar um imóvel?

Como garantir que o bem seguirá sendo meu?

Sim, isso é possível, mas para evitar problemas futuros, é fundamental que se faça um contrato. O empréstimo tanto de imóveis, como também de objetos, se chama comodato e pode ser feito por prazo determinado.

É importante que esse prazo conste expressamente do contrato, porque diz a lei que se o comodato não tiver prazo convencional, o comodatário (aquele que está usando o imóvel), poderá usar o bem pelo tempo necessário para o uso concedido.

Se o contrato não estabelecer um prazo para a devolução do imóvel e não houver acordo entre as partes para que isso aconteça, aquele que emprestou o bem (comodante), só poderá recuperar a posse se comprovar necessidade imprevista e urgente, por meio de uma ação judicial, e a necessidade de retomar o bem deve ser reconhecida pelo juiz.

Quais são as obrigações de quem pega um imóvel emprestado?

É obrigação daquele que pegou o bem emprestado zelar pela sua conservação e usá-lo para o fim a que se destina.

Por exemplo se a pessoa recebeu uma casa em comodato para morar, não poderá utilizar o imóvel para fins comerciais. Daí estaria descumprindo o contrato, o que autoriza o proprietário a exigir a devolução do imóvel, mesmo que o contrato de comodato ainda esteja vigente. 

Por isso, cada caso deve ser analisado por um advogado especialista no assunto, que fará constar do contrato tudo aquilo que foi estabelecido entre as partes. Usar modelos de contratos prontos, pode representar um risco, pois é possível que aquilo que foi acertado entre comodante e comodatário não conste do documento.

Após o divórcio a mulher tem direito a receber pensão?

O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.

A mulher que dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser solicitada desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogado.

No processo, a mulher deverá comprovar quais são as suas necessidades financeiras e o padrão de vida que possuía durante o matrimonio e, ainda, será preciso demonstrar as possibilidades do ex-marido, apresentando, por exemplo, seus rendimentos e indícios de sua condição social.

No geral, os Tribunais têm o entendimento de que mulheres jovens, com bom estado de saúde e que tenham condições de se inserir ou reinserir no mercado de trabalho devem receber os alimentos por prazo determinado, de modo que a pensão sirva apenas como um auxílio temporário até que essa mulher consiga prover seu próprio sustento.  Não há um prazo legal para o fim dessa obrigação por parte do ex-marido, mas costuma girar em torno de 2 a 5 anos.

Já nos casos de mulheres que já tenham idade mais avançada ou alguma impossibilidade de conseguir trabalho (como alguma condição de saúde), há maior flexibilidade e essa obrigação pode manter-se por tempo indeterminado.